Desde 1º de agosto de 2024, todos os exames toxicológicos realizados para motoristas profissionais devem ser reportados ao sistema eSocial usando o evento S-2221. Essa nova exigência é imposta pela Portaria 617/24 (que alterou a Portaria 671/21).

 

Por que isso é importante?

O não cumprimento desta regulamentação pode resultar em penalidades e não conformidade com as leis trabalhistas.

 

O que você precisa fazer?

Se sua empresa possui o serviço “Gestão eSocial” com a ISO Saúde:

  • A transmissão dos resultados dos exames para o eSocial será feita automaticamente pela nossa equipe, assim que recebermos os resultados do exame toxicológico.

 Se sua empresa não possui a Gestão eSocial com a ISO Saúde:

  • Realizaremos o exame toxicológico (mediante solicitação do atendimento) e após a liberação do exame forneceremos os dados necessários para que sua empresa informe o resultado ao eSocial por conta própria.

Periodicidade

Frequência dos exames:

  • Os exames toxicológicos são obrigatórios na contratação, periodicamente a cada 30 meses e por ocasião da demissão do colaborador.

Prazo para entrega:

  • Os resultados dos exames realizados em um determinado mês devem ser informados ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte (por exemplo, os exames de agosto devem ser informados até 15 de setembro).

Exames retroativos:

  • Exames realizados antes de 1º de agosto de 2024 não precisam ser reportados ao eSocial, mas devem ser mantidos nos registros do funcionário para possíveis auditorias.

Estamos aqui para ajudar!

Se ainda não tem a Gestão eSocial conosco, peça e receba um orçamento sem compromisso!

 Ligue para: 11 2858-8400 – Opção 2 ou Whatsapp: 11 96649-3678

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