Informações de SST para o e-Social
A ISO SAÚDE OCUPACIONAL está preparada para atender as empresas nas determinações do e-Social nos eventos S-2210, S‑2220 e S-2240
Os profissionais capacitados da ISO e a confiabilidade de seu sistema operacional, viabilizam a disponibilização das informações de SST para o e-Social, com atenção às demandas e prazos estabelecidos pelo governo. Além disso, a equipe está sempre de prontidão para auxiliá-los em suas dúvidas sobre o e-Social, bem como todas as demais normatizações referente à Saúde e Segurança do Trabalho.
Tenha a ISO Saúde Ocupacional como seu parceiro no e-Social
O que é E-Social?
Trata-se de um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por meio do Decreto nº 8373/2014, recebendo o nome de E-Social.
Por meio desse sistema, empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma unificada, as informações relativas aos seus empregados, como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTE.
Como o sistema funciona na prática?
As empresas precisam enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial.
Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o qual também abrange as empresas do Simples Nacional, o caminho será único.
Qual é o cronograma para a implantação do sistema?
Quais são os eventos de SST obrigatórios no e-Social
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
Quais obrigações serão substituídas
Com o envio dos eventos de SST de forma gradativa, teremos a substituição de 15 obrigações legais que atualmente são entregues pelas empresas:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de informações a Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de informações Sociais
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
- GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
- FP – Folha de Pagamento
É importante lembrar que em várias dessas obrigações, as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, contraproducentes e, muitas vezes, sujeito a erros.
Com o eSocial, através de apenas uma declaração, todas as entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social.
6 multas decorrentes da falta de repasse de informações
Alterações de contrato e cadastros de dados
Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço por exemplo – todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema. A multa é de R$ 600,00 por empregado.
Acidentes de trabalho
Quando, infelizmente, acontece um acidente de trabalho, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.
Admissões não informadas
Caso o setor de Recursos Humanos não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000,00 a RS 6.000,00, e ainda, R$ 800,00 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.
Folha de pagamento
Empresas que falharem em cumprir com o sistema e não enviarem documentos de acordo com os novos parâmetros poderá ser penalizada a partir de R$ 1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também fará parte do eSocial: ao não realizar o depósito, deixar de computar a parcela de remuneração ou perderem prazos de pagamento, empresas deverão pagar multas que variam de RS 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Exames médicos
Em momentos de admissão, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho entre RS 402,53 e RS 4.025,33.
Quais informações devo fornecer de meus colaboradores, após escolher o meu parceiro de medicina ocupacional
Após contratar a ISO Saúde Ocupacional para prestar os serviços de SST para sua empresa, será necessário informar dados detalhados de seus colaboradores.
Para facilitar esse trabalho, disponibilizamos para download o formulário abaixo: