Saúde ocupacional é a área que visa a qualidade de vida do trabalhador. As condições devem ser desenvolvidas, implementadas e monitoradas por profissionais de medicina e segurança do trabalho.
A Medicina Ocupacional está ligada à saúde do trabalhador, sendo que seu objetivo principal é proporcionar qualidade de vida e bem-estar físico e emocional.
É a área que visa assegurar que os funcionários possam exercer suas atividades laborativas com mais segurança, já que os programas implementados pela empresa, se seguidos da forma correta, diminuem ao máximo o risco de acidentes e de aquisição de doenças ocupacionais.
Para tanto, é importante que se tenha um programa de saúde ocupacional em dia, com empresa especializada e que esteja alinhada com as necessidades do empregador x empregado.
Salientamos a importância do cumprimento das obrigações e programas de medicina ocupacional, para que a empresa não seja penalizada por desconhecimento ou descumprimento da legislação, como veremos a seguir.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO conforme a Norma Regulamentadora – NR 07, tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, com detecção precoce, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do trabalhador causados pelos riscos existentes no ambiente de trabalho.
O principais exames médicos do PCMSO são: exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e exame demissional.
Os empregadores que não observarem a disposição normativa, estarão sujeitos à penaldiade de multa que varia entre R$ 1.015,00 a R$ 2.957,00 conforme tabela de multas da NR 28.
PGR – Programa de Gestão de Risco
A norma regulamentadora NR 01, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gestão de Risco (PGR) para todos os empregadores, independente do número de funcionários da empresa.
O PGR tem como objetivo, preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de identificação antecipada da avaliação do controle de ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.
O PGR, é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
A não implementação desse programa, poderá acarretar multa de R$ 1.691,00 a R$ 4.929,00 conforme tabela de multas da NR 28.
OS – Ordem de Serviço
De acordo com a NR 01, a Ordem de Serviço, é o instrumento legal pelo qual a empresa comunica a seus funcionários, quais atividades cabem a seu cargo/função a desempenhar, impondo ao trabalhador quais riscos esse cargo/função possui e quais as medidas de proteção a empresa desenvolve para proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores.
A multa para quem descumprir essa exigência varia de R$ 1.129,00 a R$ 3.284,00 conforme tabela de multas da NR 28.
Treinamento de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas devem manter em funcionamento a CIPA, sigla determinada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.
Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador, enquanto os representantes do empregado serão eleitos pelos empregados.
Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.
Existem dois tipos de CIPA, de acordo com o tamanho e o grau de risco da empresa:
– CIPA comissionada: é formada por representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, em número proporcional ao previsto no Quadro I da NR 05. Essa CIPA, deve ser instalada em empresas com mais de 20 empregados e que realizam atividades consideradas de risco médio ou alto.
– CIPA designada: é formada por um único empregado designado pelo empregador, em empresas com menos de 20 empregados ou que realizam atividades consideradas de risco baixo.
A falta de constituição da CIPA, poderá acarretar multa no importe de R$ 2.252,00 a R$ 6.304,00 conforme tabela de multas da NR 28.
AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar
A AEP descrita na NR 17, foi instituída e passou a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários.
Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho. Seus objetivos e benefícios são:
- identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
- avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
- identificar problemas pontuais de ergonomia;
- diminuir os custos com a verba de SST (tributos e multas);
- trabalhar a ergonomia sob demanda;
- priorizar todas as medidas de ação,e
- fazer a classificação dos riscos.
Sua não observância acarreta multa de R$ 2.252,00 a R$ 6.304,00 conforme tabela de multas da NR 28.
AET — Análise Ergonômica do Trabalho
A AET constante na NR 17, busca adaptar as condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. Trata-se de uma análise profunda que abrange todo o espaço e execução das funções dos trabalhadores.
AET é um aprofundamento necessário após a AEP detectar algumas situações tais como:
- Se a investigação de acidentes e doenças indicar causa que se relacione às condições de trabalho;
- Ao observar a necessidade de avaliar profundamente a situação observada;
- Identificar inadequações ou insuficiência das ações feitas anteriormente;
- Ao ser solicitada pelo acompanhamento de saúde do trabalhador.
Sua inobservância poderá gerar multa de R$ 2.252,00 a R$ 6.304,00 conforme tabela de multas da NR 28.
EPI – Equipamentos de Proteção Individual
De acordo com a NR-6, da Portaria nº 3214/78, considera Equipamento de Proteção Individual – EPI:
– Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
A NR 06, estabelece que o empregador é obrigado a fornecer de forma gratuita, equipamentos de proteção individual (EPI), aos seus funcionários.
Devem ser fornecidos durante a implementação das medidas de proteção coletiva, sempre que as medidas gerais não oferecerem completa proteção ao trabalhador.
A falta de fornecimento desses equipamentos, estão passíveis de multa de R$ 2.252,00 à R$ 6.304,00 conforme tabela de multas da NR 28.
SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para registrar formalmente acidentes ou doenças ocupacionais que ocorrem durante a atividade laboral. Este documento é essencial para notificar a Previdência Social sobre o ocorrido, garantindo assim a assistência ao trabalhador.
A CAT deve ser emitida em diversas situações, como:
– Acidentes de trabalho: Ocorridos durante o desempenho das funções laborais.
– Acidentes de trajeto: Acontecem no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
– Doenças ocupacionais: Doenças adquiridas ou agravadas devido às condições de trabalho.
Os empregadores que deixam de cumprir a exigência, estão sujeitos à penalidade de multa, que varia entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, por acidente comunicado fora do prazo.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
O LTCAT, é um documento previsto na legislação previdenciária, que apresenta as condições de trabalho a que os funcionários são submetidos nas empresas, e se há necessidade ou não do trabalhador ter uma aposentadoria especial.
Neste Laudo são inventariados somente os agentes nocivos presentes no anexo IV do decreto 3048/99 – Regulamento da Previdência Social.
As empresas que não seguirem as regras desse Regulamento, estarão sujeitas a multa, que varia entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP nome dado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, ou seja, é um histórico do trabalhador que reúne dados administrativos, registos ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o tempo em que o trabalhador exerceu suas atividades.
Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso) e é divido em:
PPP Físico – para empregados que foram registrados antes de 01/01/2023.
PPP Eletrônico – para empregados admitidos a partir de janeiro de 2023.
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.
Quanto a multa pelo não preenchimento e atualização do documento, conforme valores atualizados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
É necessário ainda atentar-se às infrações que afetam o trabalhador e que não estejam expressamente prescritas no Regulamento da Previdência Social. A multa neste caso, pode variar entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87.